Câmara Brasileira do Livro

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COTAÇÃO PRÉVIA Nº 019/2012 – CONVÊNIO 764868/2011

sexta-feira, 15 de Junho de 2012

 COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº 019/2012 – CONVÊNIO 764868/2011

TIPO: MENOR PREÇO

Câmara Brasileira do Livro, associação civil sem fins lucrativos, sede na Rua Cristiano Viana, 91, na cidade de São Paulo – SP, CEP 05.411-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 60.792.942/0001-81, neste ato representada por sua Presidente Sra. Karine Gonçalves Pansa, doravante designada simplesmente CBL, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar a COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO, tipo MENOR PREÇO, no âmbito do Convênio nº 764868/2011, celebrado com a Fundação Biblioteca Nacional – FBN, órgão vinculado ao Ministério da Cultura, objetivando a contratação de serviços de ASSISTENTE da PRODUÇÃO EXECUTIVA.

A presente Cotação Prévia de Preço será regida pelo Decreto nº. 6.170, de 25 de julho de 2007, pela Portaria Interministerial nº. 507, de 29 de 24 de novembro de 2011 e suas alterações.


I - OBJETIVO

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Assistente da Produção Executiva para o Circuito Nacional de Feiras de Livros no âmbito do referido Convênio.


II - JUSTIFICTIVA DA CONTRATAÇÃO

A presente contratação visa cumprir as “ETAPAS 1.4.”, “META 1” do referido convênio, conforme consta no Plano de Trabalho que acompanham o termo de convênio nº 764868/2011, celebrado entre a CBL e a FBN.


III - ESPECIFICAÇÂO DOS SERVIÇOS
•    Dar assistência à realização de atividades necessárias à organização e implementação do Calendário Anual do Circuito Nacional de Feiras e Festivais Literários.
•    Dar assistência à organização do cadastramento das atividades no Calendário Anual.
IV - DA ENTREGA DA PROPOSTA
•     A proposta e currículo deverão ser entregues digitada em papel timbrado da empresa, não poderá ter emendas, rasuras ou entrelinhas, deverá estar datada, conter nome ou razão social, endereço completo, telefone, fax e e-mail e deverá estar assinada pelo representante legal de empresa. Todos os valores da proposta deverão vir expressos em moeda nacional corrente e com validade não inferior a sessenta (60) dias.
•    A proposta deverá ser entregue até às 18h00min do dia 29 de junho de 2012, na Rua Cristiano Viana, nº 91 – Pinheiros, CEP 05.411-000, na cidade de São Paulo / SP, ou enviada via e-mail até o dia especificado acima, para o endereço eletrônico projetos@cbl.org.br.

•    Enviar anexo à proposta cópia do Contrato Social e última alteração ou Estatutos e Ata de Eleição da Diretoria, cópia das certidões que comprovem a boa regularidade da empresa junto aos órgãos públicos sendo elas: fazendas federais, estaduais e municipais (com exceção do DF); FGTS; INSS. (em caso de propostas enviadas por e-mail, as certidões podem ser enviadas em formato digitalizado para o endereço projetos@cbl.org.br.
 

V - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

5.1.    Serão desclassificadas as propostas que:

a) Não atendam às exigências contidas nos itens 3 e 4;
b) Apresentem descontos excessivos ou manifestamente inexeqüíveis;
c) Ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda que contrariem no todo ou em parte o presente Edital.

5.2.     Havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação será
feita por sorteio;

5.3.     O resultado da avaliação das propostas será dirigido às empresas
via e-mail ou por ofício.

VI - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO

A Contratada iniciará a prestação destes serviços imediatamente após a assinatura do instrumento contratual.


VII - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

O prazo de vigência do contrato será de 08 (oito) meses.


VIII - VALOR DISPONÍVEL PARA O SERVIÇO DE ASSISTENTE da PRODUÇÃO EXECUTIVA
 
Os recursos para custear as despesas descritas neste Termo correrão à conta do convênio n° 764868/2011, nos termos da legislação vigente.

IX - FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento do serviço de ASSISTENTE da PRODUÇÃO EXECUTIVA será, dividido em 8 (oito) parcelas iguais o 1º deverá acontecer em até 15 (quinze dias) após a assinatura do contrato.

Câmara Brasileira do Livro | Rua Cristiano Viana, 91 | Pinheiros | 05411-000 | + 55 (11) 3069-1300 | cbl@cbl.org.br